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Votos indisponíveis ou incompletos nesta consulta.
O que este valor representa?
É a soma dos valores líquidos publicados para a cota parlamentar no mês selecionado. Não corresponde ao salário do deputado nem a todos os custos do mandato. Um valor maior ou menor, isoladamente, não demonstra irregularidade ou qualidade de atuação.
Despesas do período
Projetos apresentados no ano
Até 10 proposições recentes com autoria registrada. A apresentação não significa aprovação.
REQ 4214/2026
Requer a convocação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sr. Wellington César Lima e Silva, para comparecer ao Plenário da Câmara dos Deputados, reunido em Comissão Geral, e o convite ao Diretor-Geral da Polícia Federal, Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, e ao Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, Sr. Leandro Almada da Costa, a fim de prestarem esclarecimentos acerca da elaboração, autoria, tramitação, difusão e utilização de relatório de inteligência atribuído à Polícia Federal e qualificado como apócrifo.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para disciplinar prazo diferenciado da prisão temporária em investigações de organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade, que demandem técnicas especiais de obtenção de prova.
Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.485, de 2026, que “dispõe sobre a flexibilização temporária de procedimentos licitatórios e administrativos para ações de reconstrução e prevenção em Municípios e Estados atingidos por calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos”.
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Decreto Legislativo nº 396, de 2026, que susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026 da Presidência da República.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Consulta às cinco votações mais recentes publicadas no ano. Exibimos somente votos nominais encontrados para este deputado. Não é o histórico completo; ausência nesta lista não significa falta.
Sem voto nominal encontrado nas votações consultadas.
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